Empréstimo de Documentos• Emprestar obras e documentos do acervo para exposições públicas temporárias de caráter científico ou cultural, de acordo com as Normas de Empréstimo do CEDAE. Normas Gerais
Para fins de exposição pública, o solicitante deve solicitar ao CEDAE o empréstimo de obras ou de documentos, com um mínimo de dois meses de antecedência, a contar da data de abertura da exposição.
Preencher o Formulário de Empréstimo de Obra ou Documento eletronicamente, e enviar por correio documentação que detalhe o projeto da exposição.
A solicitação será analisada pelo Setor de Conservação e autorizada pela Diretoria Técnica e pela Coordenadoria do CEDAE, que responderão por e-mail.
Se autorizado o empréstimo, o solicitante deverá providenciar apólice de seguro da obra ou documento, com cobertura desde a sua retirada do CEDAE até sua devolução no mesmo local.
Para efeito da contratação da apólice de seguro, a Diretoria do CEDAE deverá informar o responsável pela exposição a avaliação da obra ou do documento.
É obrigatória a reprodução da obra e/ou documento, antes de sua saída do Centro. O solicitante deve providenciar a reprodução da obra e/ou documento solicitado, caso eles ainda não tenham sido reproduzidos.
Não serão emprestadas obras ou documentos para exposições, por um período superior a seis meses.
A exposição de obras ou de documentos protegidos pela Lei de Direito Autoral é permitida desde que o solicitante apresente a autorização expressa de seus autores/titulares/herdeiros. Assim, são responsabilidades do solicitante:
A obtenção da autorização de reprodução de obras reservadas.
A legitimidade da autorização apresentada, isentando o CEDAE de quaisquer questões jurídicas decorrentes.
A correta utilização da obra, nos limites da autorização concedida.
A retirada da obra ou do documento será formalizada através da apresentação: a) do Formulário de Empréstimo de Obra ou Documento, em duas vias, assinadas; b) da autorização dos autores/titulares/herdeiros, no caso de obra ou de documento protegido pela Lei de Direito Autoral (Lei 9610/98); c) da apólice de seguro; d) do recibo de coleta.
A devolução da obra ou documento deverá ser acompanhada pelo Setor de Conservação do CEDAE, que aferirá sua integridade.
Quaisquer pagamentos de direitos autorais decorrentes da eventual exploração comercial de obra ou documento ficarão a cargo do solicitante, não se responsabilizando o CEDAE por valores dessa natureza eventualmente devidos. Normas EspecíficasAo serem emprestados a órgãos e instituições externas à Unicamp, as obras ou os documentos do acervo do CEDAE devem:
Ser acondicionados em caixas de madeira ou similar, com alças e sistema de fechamento (lacre). A embalagem deve ser maior em cada dimensão de no mínimo 10 centímetros em relação ao objeto a ser transportado. O interior da caixa deve ser revestido com material tipo ethafoan, esponja ou isopor, completando os espaços vazios, com flocos, ou mesmo modelando a parte interna da caixa no formato da obra.
O manuseio da obra ou do documento deve ser exercido somente por pessoal que tenha qualificação e treinamento adequados para esse fim.
A obra ou o documento deve ser embalado antes de ir para a caixa com material específico e adequado, tipo papel no-woven (entretela de papel sem goma), algodão, papel neutro ou alcalino.
Partes pontiagudas e salientes devem ser protegidas, isto é, acolchoadas, e os espaços vazios preenchidos. Os vidros das molduras devem ser encobertos por malhas de fita crepe, para garantir maior proteção à obra, no caso da quebra do mesmo.
As embalagens devem ser marcadas em seu exterior com instruções que facilitem o manuseio. As marcações devem ser convencionais, claras e legíveis.
O transporte deve ser realizado por empresas especializadas, com equipe capacitada para executar o trabalho com cuidado, proporcionando a maior estabilidade possível à obra ou ao documento.
A obra ou o documento deve sair do CEDAE acompanhado por um profissional designado pelo solicitante e/ou pelo responsável pelo acervo e protegidas por seguro em caso de sinistro.
Deve ser observado se o caminhão recebeu as adequações necessárias, como pisos e laterais acolchoadas por materiais que amorteçam vibrações, golpes, impacto de maneira geral.
O espaço expositivo deve contar com climatização ininterrupta e respeitar os índices de: umidade relativa entre 50% e 60% e temperatura entre 20 e 22ºC.
A iluminação permitida para a exposição da obra e/ou documento é de 100 lux por 50 dias/ano ou de 50 lux por 100 dias/ano.
A obra ou o documento deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi retirada e que constam no Formulário de Empréstimo de Obra ou Documento.
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