Segunda, 16 de novembro de 2020Nova tarifa para reprodução de documentos entra em vigor em 04/01/2021.
A Congregação do IEL, realizada em 15 de outubro de 2020, aprovou a mudança de valores na taxa para reprodução de documentos em alta definição do CEDAE, que é a mesma desde seu estabelecimento em 27 de abril de 1994.
A taxa tem a finalidade de compensar em parte os custos com equipamento, manutenção dos recursos materiais e humanos necessários para o serviço, que consiste no fornecimento de uma cópia digitalizada em alta definição (TIFF/ 300dpi) e seguindo os parâmetros do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ para substitutos digitais em arquivos.
Salientamos que continua sendo permitida a consulta e a reprodução pessoal dos documentos através de câmera fotográfica sem nenhum custo para o pesquisador.
Para mais informações, acesse: https://bit.ly/3kyXOwF. |
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